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150 pedófilos e uma garrafa de rum…

Maio 11, 2007

150 pedófilos (ex?) ingleses que montaram arraiais em Portugal. É este o número avançado pelo criminologista sensacionalista, digo-aquilo-que-penso-não-me-importa-o-horário-do-telejornal-pode-ter-morrido-ou-sido-desfigurada, também conhecido por Barra da Costa e que tem opinado no jornal das oito, na RTP.

150 pedófilos ingleses que se passeiam em Portugal?

Portugal ficou chocado perante a possibilidade de haver um esquema montado que promovia a pedofilia com crianças da Casa Pia. O julgamento vai-se arrastando e as coisas já arrefeceram. Iremos um dia assistir à condenação destes indiciados? Não bastava este caso de supostos pedófilos portugueses, para ainda virmos a saber que supostamente andam 150 pedófilos ingleses a passearem-se em solo nacional.

Se a população tivesse acesso a esta lista, teríamos certamente um grave problema, pois seriam várias as milícias populares que seriam criadas com o objectivo de controlar e punir consecutivamente estes indivíduos.

Porém, quem me garante que as nossas forças policiais têm acesso a estas listas? Mais importante ainda, será que na posse dos nomes desses indivíduos e conhecendo a sua morada em Portugal, efectuarão algum controlo no sentido de garantir que estes não andam a ser reincidentes nos seus actos?

Estes supostos ex-pedófilos, ao assentarem arrais em Portugal, terão ido à esquadra mais próxima assinar um documento a dizer: “Sou um ex-pedófilo. Já cumpri pena pelo crime que cometi e garanto que nunca mais irei repetir esse acto apesar do senso comum indicar que poderei reincidir com facilidade neste acto.”?

Mas, e se estes supostos 150 ex-pedófilos continuam a vigiar as escolas frequentadas pelas nossas crianças? E se frequentam os bairros mais desfavorecidos com o objectivo de cativar crianças em troca de presentes? E se continuam a praticar os seus actos hediondos?

Será Portugal um pequeno paraíso para a prática da pedofilia?

Numa pesquisa na Net, encontrei um trabalho da Universidade Católica, com o título “Megan’s Law”, que anexo a este texto. Desse texto, transcrevo o seguinte:

«…As chamadas “community notification laws” permitem ou exigem que determinadas informações respeitantes a condenados por crimes de natureza sexual sejam de conhecimento público uma vez que estes estão de regresso à comunidade. O tipo de informação, o modo como ela é veiculada, tal como os destinatários da mesma, são alguns dos aspectos que variam de Estado para Estado podendo ser mais ou menos abrangentes.»

«…Quatro anos mais tarde em New Jersey, uma criança chamada Megan

Kanka foi violada e assassinada por um vizinho que tinha sido recentemente libertado e que tinha sido já condenado anteriormente por molestar crianças….»

«…Os pais de Megan afirmam que se tivessem sabido que Jesse Timmendequas era um pedófilo já anteriormente condenado poderiam ter evitado o crime horroroso de que a sua filha foi vítima.

Nasceu assim um movimento na comunidade onde Megan vivia e que defendia que sempre que um condenado por crimes sexuais fosse libertado a comunidade para onde ele vai viver devia disso ser avisada. A campanha levou a aprovação da “Megan Law”…»

«…a Florida é desta forma o primeiro Estado a impor a motorização para um grupo de pessoas que cometeu o mesmo tipo de crime, tornando assim possível saber onde se encontram os criminosos sexuais 24 sobre 24 horas possibilitando, assim, saber se eles se encontram perto de alguma escola ou de alguma zona onde o risco seja maior, permitindo a intervenção atempada das autoridades, evitando males maiores…»

«…Após a notificação alguns “sex offenders” sofrem a retaliação popular, os crimes sexuais têm uma grande repercussão por parte da população e por vezes os populares sentem-se tentados a fazer justiça pelas suas próprias mãos ou a perturbá-los de alguma forma. Apesar de tudo as taxas de “sex offenders” que foram importunados após a notificação não são significativas…»

Face a isto, as perguntas que urgem fazer são: existem medidas semelhantes em Portugal? Os crimes sexuais contra crianças não deveriam conduzir à aplicação deste tipo de medidas? Temos capacidade para conseguir monitorizar aqueles que já praticaram crimes sexuais contra crianças?

Acredito que este caso da pequena Madeleine possa posteriormente dar lugar a uma investigação de grande envergadura, capaz de desmascarar muita podridão que parece ser ignorada pela comunidade. Isto é apenas a ponta do icebergue.

Deveremos adoptar leis idênticas à que existem nos EUA e em Inglaterra, que obriguem à divulgação de dados dos que cometeram crimes de natureza sexual?

Decididamente, este assunto merece uma ampla discussão e irá ter mais capítulos neste blogue.

*

Um filme: “The Woodsman” (2004), com Kevin Bacon. A história de um pedófilo que regressa à terra natal após cumprir uma pena de 12 anos, tentando começar uma vida nova.

*

Trabalho da Universidade Católica – Megan’s Law (vai abrir um PDF)

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